Biologia em pauta

Denúncia de prática irregular: o que é e como realizar?

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Uma das formas de atuação do setor de fiscalização do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01) é o recebimento e a apuração de denúncias. Elas podem ser realizadas por Biólogos ou por quaisquer pessoas que constatem uma possível prática de pessoa física ou jurídica que possa ser caracterizada como imprópria ou ilegal.

Um exemplo de prática ilegal seria a realização de atividades profissionais restritas, como paisagismo ou análises clínicas, por pessoa que não detenha registro profissional em Conselho Regional de Biologia ou em outro conselho responsável por profissão competente para tais atividades.

Já uma prática imprópria seria, por exemplo, a realização de empreendimentos ou atividades que possam levar a riscos, efetivos ou potenciais, de prejuízos sociais, de danos à saúde ou ao meio ambiente.

As denúncias recebidas são cadastradas e, em seguida, verificadas, com posterior notificação do denunciado para que apresente sua defesa. É possível, também, que haja solicitação pelo CRBio-01 de juntada de novos documentos, de modo a instruir melhor a verificação da denúncia.

Finalizado o processo de levantamento de informações e de análise de fatos e elementos probatórios, poderá ser determinada a instauração de processo administrativo ou o arquivamento da denúncia, sendo as partes informadas por meio de oficio sobre a decisão tomada.

Para formalizar uma denúncia relativa aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, você deve preencher um formulário, disponível aqui.

Leia mais sobre o tema aqui.

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