De acordo com o estabelecido na Resolução CFBio nº 227/2010, O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 6.684/1979 e Art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas:
I - Meio Ambiente e Biodiversidade
II - Saúde
III - Biotecnologia e Produção
Áreas de Atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:
Áreas de Atuação em Saúde:
Áreas de Atuação em Biotecnologia e Produção:
Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.
Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional: