Biologia em pauta

CFBio regulamenta atuação de Biólogos em atividades de imunização, uso de injetáveis e punções

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O Conselho Federal de Biologia (CFBio) estabeleceu os critérios para atuação de Biólogos nas atividades de imunização, de uso de injetáveis e em punções e procedimentos de coleta de modo geral, utilizados tanto nos Programas Nacionais de Imunização (PNI) quanto nos atendimentos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e em serviços suplementares. A Resolução nº 615/2021, que dispõe sobre a inclusão do Biólogo como profissional habilitado para essas atividades, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro e publicada no dia 27/12/2021 no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, fica permitida a aplicação de injetáveis pelo profissional Biólogo habilitado, incluindo a administração de substâncias por injeção intravenosa, subcutânea, muscular ou em outras partes do corpo, desde que atenda de forma inequívoca as instruções definidas pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde. Também ficam permitidas as atribuições de punção e coleta de material biológico de sangue arterial ou venoso.

Em relação ao serviço de imunização, Biólogos podem atuar em procedimentos abrangendo etapas que vão desde acolher o indivíduo e receber a demanda de imunização até identificar a necessidade de atualização do esquema vacinal, interpretar e analisar o imunobiológico, planejar e executar o procedimento de aplicação da vacina, realizar gerenciamento de estoque e armazenamento de imunizantes, elaborar e executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos decorrentes das atividades de vacinação, realizar instruções pós vacinação e notificar à ANVISA queixas técnicas e eventos adversos.

A resolução determina, ainda, requisitos mínimos para Biólogos exercerem essas atividades. Dentre esses requisitos estão: conter em seu histórico escolar obrigatoriamente as disciplinas de Anatomia, Fisiologia Humana, Histologia, Genética, Biologia Celular, Bioquímica, Microbiologia, Biofísica, Imunologia ou equivalentes; possuir certificado de curso de Pós-Graduação lato sensu em Análises Clínicas/Imunologia/Imunoterapia ou correlatos com duração mínima de 360 horas, incluindo atividades práticas; realizar treinamentos e curso de formação complementar específicos para a realização das atividades.

O profissional Biólogo habilitado poderá prestar serviços em Unidades Clínicas e Laboratoriais, Centro Cirúrgicos, Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva, Bancos de Sangue, Postos de Vacinação, Unidades Médicas Hospitalares e outros ambientes utilizados na atenção e assistência à saúde, assim como em laboratórios de pesquisa.

=> Clique aqui para conferir a Resolução nº 615/2021 na íntegra.

(Publicado em 05 de janeiro de 2022)

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