Biologia em pauta

Por que a comprovação da tipagem sanguínea é exigida no pedido de registro?

tipagem

O comprovante de tipagem sanguínea consta como documento obrigatório para a obtenção do registro profissional por força da Resolução CFBio nº 16 de 12 de dezembro de 2003.

A razão dessa exigência é a segurança do profissional Biólogo, principalmente dos que atuam na Saúde e daqueles que realizam atividades de campo.

A tipagem sanguínea pode ser apresentada não só por exame laboratorial específico, mas por teste do pezinho, carteira de doador ou outro documento funcional ou militar em que conste tal informação.

Mas, no contexto atual da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pode haver dificuldades de obter um documento como esse.

Por se tratar de uma informação que consta na carteira profissional, caso não seja possível comprovar a tipagem sanguínea, o solicitante poderá seguir com seu pedido de registro e receberá, normalmente, a informação do seu número do registro.

No entanto, a impressão da carteira profissional ficará pendente até a entrega da comprovação da tipagem sanguínea. Uma vez comprovada, a carteira será impressa, cumprindo as ordens da referida Resolução.

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