Responsável pela orientação e fiscalização do exercício profissional no âmbito e jurisdição do CRBio-01.
Zela pela valorização e aplicação dos princípios éticos norteadores da profissão de Biólogo.
Realiza o trabalho de articulação com integrantes do Sistema CFBio/CRBios e representantes das IES que oferecem cursos na área de Ciências Biológicas, promovendo a avaliação e valoração dos currículos e incentivo à realização de cursos, seminários, simpósios e outras atividades nos programas de educação continuada.
Tem entre suas atribuições apreciar todas as matérias que impliquem repercussão financeira, a análise da proposta orçamentária e suas reformulações, o exame da documentação comprobatória dos atos de gestação financeira e a verificação das prestações de contas a serem submetidas ao CFBio e Tribunal de Contas da União.
Realiza e acompanha todas as etapas dos processos de licitação envolvendo a aquisição de bens e serviços, em obediência ao que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Tem entre suas atribuições a análise dos aspectos constitucionais e legais dos instrumentos normativos e administrativos no âmbito e competência do CRBio-01.
Elabora proposta para o desenvolvimento do projeto de trabalho de avaliação de documentos; define requisitos necessários para elaboração dos instrumentos de avaliação dos mesmos; monitora os instrumentos de gestão e controla o trâmite de documentos, no âmbito do CRBio-01.
Tem entre suas atribuições elaborar o inventário dos bens patrimoniais, acompanhar a incorporação de bens móveis e imóveis, zelar pelo patrimônio e avaliar os procedimentos envolvendo a alienação, doação e empréstimo de bens móveis, em obediência ao que determina a norma legal.
Em obediência ao que determina a Lei nº 12.527/11, realiza e acompanha os procedimentos que visam a promoção da transparência, buscando assegurar ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações sobre as ações e gestão do CRBio-01.
Tem entre suas atribuições apreciar e analisar as matérias pertinentes a área de atuação do Biólogo na área de Meio Ambiente e Biodiversidade, e ao término dos seus trabalhos, apresentar à Presidente relatório circunstanciado das atividades realizadas, bem como propostas de normativos específicos para estas áreas.
Tem entre suas atribuições apreciar e analisar as matérias pertinentes a área de atuação do Biólogo na área de Educação, e ao término dos seus trabalhos, apresentar à Presidente relatório circunstanciado das atividades realizadas, bem como propostas de normativos específicos para esta área.
Compete apreciar e analisar as matérias pertinentes a área de atuação do Biólogo na área de Biotecnologia e Produção, e ao término dos seus trabalhos, apresentar à Presidente relatório circunstanciado das atividades realizadas, bem como propostas de normativos específicos para esta área.
Compete apreciar e analisar as matérias pertinentes a atuação dos Biólogos na área de Meio Ambiente e Biodiversidade referentes aos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, bem como desenvolver atividades com vistas ao estabelecimento de uma melhor interlocução com os profissionais Biólogos e as agências e organizações de meio ambiente dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e, ao término dos seus trabalhos, apresentar à Presidente relatório circunstanciado das atividades realizadas, bem como propostas de normativos específicos, estratégias e ações para melhoria da atuação do Biólogo, nestas áreas, especificamente referente àqueles dois estados.
Responsável pela comunicação e imprensa, juntamente com as equipes de assessorias de comunicação, executoras dessas atividades.
Responsável pela gestão estratégica do CRBio-01, pela condução do seu processo de planejamento, pelas diretrizes de ação do Conselho, bem como pela condução dos trabalhos de formulação e análise de indicadores de desempenho e estatísticas institucionais.
Responsável por identificar se as operações são realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações, normas legais e procedimentos da Administração Pública, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, legitimidade, economicidade, transparência e supremacia do interesse público.
Possui como atribuições: I – Propor estratégia e elaborar justificativas, para a mudança no artigo 10 do Decreto Municipal 58 701/2019, com a inclusão do Biólogo como Responsável Técnico; II – Analisar o novo Plano Nacional de Resíduos Sólidos e, se possível, encaminhar sugestões, através do CRBio-01, para a Consulta Pública; III – Elaborar minuta de Resolução específica para Gestão, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, para ser encaminhado ao Conselho Federal de Biologia, como forma de garantia da atuação do Biólogo nesta atividade.
Grupo constituído para atendimento à demanda do CFBio, quanto à atuação do Profissional Biólogo como Responsável Técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - Resolução CFBio nº 500/2019.
Grupo constituído para atendimento a demanda do CFBio, com solicitação de análise e manifestação quanto a Resolução CFBio nº 522/2019, que "dispõe sobre atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual – MEI no Sistema CFBio/CRBios.
Grupo constituído para análise da legislação vigente no Município de São Paulo-SP, sobre Supressão Vegetal e Poda de Árvores em Sistema Urbanos.