Anuidade 2026 PJ

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A anuidade 2026 já está disponível para impressão e pagamento!

O Conselho Federal de Biologia, por meio da Resolução CFBio nº 748/2025, fixou o valor da anuidade 2026 PJ de acordo com o capital social da empresa. Consulte aqui a Resolução na integra.

Valores da Anuidade de Pessoas Jurídicas

Faixa Capital Social Valor Integral da Anuidade (R$) Valor da Anuidade Integral com Desconto
Desconto de 10% até 31/01/2026 Desconto de 5% até 28/02/2026
Até R$ 500,00 R$ 207,22 R$ 176,13 R$ 186,49
Acima de R$ 500,00 e até R$ 2.500,00 R$ 429,52 R$ 365,09 R$ 386,57
Acima de R$ 2.500,00 e até R$ 4.500,00 R$ 641,05 R$ 544,89 R$ 576,94
Acima de R$ 4.500,00 e até R$ 10.500,00 R$ 854,73 R$ 726,52 R$ 769,25
Acima de R$ 10.500,00 e até R$ 50.000,00 R$ 1.068,44 R$ 908,17 R$ 961,60
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 100.000,00 R$ 1.286,42 R$ 1.093,46 R$ 1.157,78
Acima de R$ 100.000,00 R$ 2.146,04 R$ 1.824,13 R$ 1.931,43

O pagamento poderá ser realizado à vista, com desconto (quadro acima) ou parcelado, sem desconto, em até 05 vezes, exclusivamente via boleto bancário, conforme o quadro abaixo:

Parcelamento da anuidade de Pessoas Jurídicas via boleto, conforme Capital Social (sem juros)

Faixa de Capital Social (R$) Valor Integral da Anuidade (R$) 2 parcelas (R$) 3 parcelas (R$) 4 parcelas (R$) 5 parcelas (R$)
Até 500 207,22 103,61 69,07 51,80 41,44
Acima de 500 até 2.500 429,52 214,76 143,17 107,38 85,90
Acima de 2.500 até 4.500 641,05 320,52 213,68 160,26 128,21
Acima de 4.500 até 10.500 854,73 427,36 284,91 213,63 170,95
Acima de 10.500 até 50.000 1.068,44 534,22 356,15 267,11 213,69
Acima de 50.000 até 100.000 1.286,42 643,21 428,81 321,61 257,28
Acima de 100.000 2.146,04 1.073,02 715,35 536,51 429,21


O pagamento poderá ser realizado à vista, com desconto (conforme o quadro acima) ou parcelado, sem desconto, em até 10 vezes, exclusivamente via cartão de crédito, conforme o quadro abaixo:

Parcelamento da anuidade de Pessoas Jurídicas via cartão de crédito, conforme Capital Social (sem juros)

  Faixa de Capital Social (R$)
Até 500 Acima de 500 e até 2.500 Acima de 2.500 e até 4.500 Acima de 4.500 e até 10.500 Acima de 10.500 e até 50.000 Acima de 50.000 e até 100.000 Acima de 100.000
Valor Integral da Anuidade (R$) 207,22 429,52 641,05 854,73 1.068,44 1.286,42 2.146,04
2 parcelas 103,61 214,76 320,53 427,37 534,22 643,21 1.073,02
3 parcelas 69,07 143,17 213,68 284,91 356,15 428,81 715,35
4 parcelas 51,81 107,38 160,26 213,68 267,11 321,61 536,51
5 parcelas 41,44 85,90 128,21 170,95 213,69 257,28 429,21
6 parcelas 34,54 71,59 106,84 142,46 178,07 214,40 357,67
7 parcelas 29,60 61,36 91,58 122,10 152,63 183,77 306,58
8 parcelas 25,90 53,69 80,13 106,84 133,56 160,80 268,26
9 parcelas 23,02 47,72 71,23 94,97 118,72 142,94 238,45
10 parcelas 20,72 42,95 64,11 85,47 106,84 128,64 214,60


Importante: Para evitar dificuldades técnicas, evite imprimir o boleto no último dia do mês.


RENOVAÇÃO DO TRT

Considerando que o TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – TRT, vencerá no dia 31 de março de 2026, faz-se obrigatória a renovação deste documento, mediante o pagamento da anuidade da Pessoa Jurídica, e o envio dos documentos para o e-mail renovacaotrt@crbio01.gov.br;

  • 2.Última alteração do Contrato Social da empresa, estatuto ou documento equivalente (não será considerado o cartão CNPJ da Receita Federal).

Caso não efetue a renovação no prazo especificado, será baixada a responsabilidade técnica, e aberto processo administrativo em desfavor da Pessoa Jurídica. Neste caso, a regularização somente será possível a partir de novo processo de indicação de Responsável Técnico (a).

  • No ano de 2026 a renovação do TRT será gratuita, basta a empresa encaminhar os documentos solicitado acima ao Setor de Fiscalização.

Qualquer novidade ou atualização será divulgada nesta página e em nossas redes sociais.


Gestão financeira do CRBio-01

A anuidade é um imposto, por se tratar de uma contribuição compulsória pecuniária (obrigatória e paga em dinheiro) instituída por lei.

A lei federal 12.514/2011 estabelece uma série de definições relacionadas à anuidade e, em complemento à lei federal, compete aos Conselhos Federais, por meio de Resoluções próprias, editadas anualmente, disciplinar a cobrança das anuidades, observando os limites estipulados em lei.

Assim, não compete aos Conselhos Regionais de Biologia estabelecerem regras de cobrança, de descontos ou de isenção. Isso porque a prerrogativa de normatizar essas questões cabe ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), conforme a Lei 12.514/2011 determina.

Para saber mais sobre as formas de aplicação dos valores arrecadados com as anuidades, acesse o guia com considerações sobre a Gestão Financeira do CRBio-01.

Você também pode consultar em detalhes os relatórios de gestão, as finanças e os contratos em vigor no CRBio-01 acessando o Portal da Transparência e de Prestação de Contas do Conselho.

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