Empresas - Anuidade 2025
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De acordo com a Resolução CFBio nº 716/2024, a anuidade das pessoas jurídicas, tanto para matriz quanto para filial, será calculada conforme as faixas de capital social e deverá ser paga até o dia 31 de março de 2025, referente ao exercício de 2025. Agora em fevereiro/2025 a empresa poderá realizar o pagamento à vista com 5% de desconto (conforme quadro abaixo).
Assim, para Pessoas Jurídicas, foram fixados valores da anuidade proporcionais ao seu capital social.
A referida Resolução regulamenta condições de pagamento, como os descontos para pagamentos antecipados e a possibilidade de parcelamento do valor integral da anuidade.
Confira abaixo os valores fixados e as condições de pagamento:
O valor integral da anuidade de Pessoa Jurídica, por enquadramento nas faixas/alíneas, segundo o Capital Social, foi fixado conforme tabela abaixo:
Faixas/Alíneas | Capital Social | Valor da Anuidade (R$) |
---|---|---|
1 “a" | Até R$ 500,00 | 197,16 |
2 “b" | Acima de R$ 500,00 e até R$ 2.500,00 | 408,68 |
3 “c" | Acima de R$ 2.500,00 e até R$ 4.500,00 | 609,94 |
4 “d" | Acima de R$ 4.500,00 e até R$ 10.500,00 | 813,25 |
5 “e" | Acima de R$ 10.500,00 e até R$ 50.000,00 | 1.016,59 |
6 “f" | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 100.000,00 | 1.224,00 |
7 “g" | Acima de R$ 100.000,00 | 2.041,90 |
Atenção: as condições de pagamento são válidas de acordo com o mês de vigência da emissão do boleto ou da realização do pagamento por cartão. Por exemplo, para realizar o pagamento integral sem multa e juros, o boleto deve ser emitido até 31/03/2025.
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Aviso: no caso de pagamento/parcelamento via cartão de crédito, esta transação/pagamento aparecerá em sua fatura (do cartão de crédito) com uma das seguintes descrições: BK*CRBio, BK*CRB ou BK*CR (dependendo do seu banco e da operadora do seu cartão de crédito).