Atestado em Saúde Estética


O Biólogo regularmente registrado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio-01, que atenda a todos os requisitos dispostos nas Resoluções CFBio n° 300/2012 ( link) e n° 582/2020 ( link), está habilitado a atuar na área da Saúde Estética.


Caso necessite, este profissional poderá requerer o Atestado para comprovação de habilitação na área de Sáude Estética, conforme Portaria CRBio-01 n° 188/2023 ( link).


Para obtenção desse Atestado, o Biólogo deve:

  1. Preencher o requerimento (clique aqui para fazer o download);
  2. Encaminhar o referido requerimento ao CRBio-01 (crbio01@crbio01.gov.br), juntamente com documentos probatórios de sua formação acadêmica (histórico de graduação, certificado e histórico de pós-graduação, estágios, entre outros) que atendam aos requisitos dispostos da Resolução CFBio n° 582/2020.


PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Até 60 (sessenta) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.


VALORES E TAXAS COBRADOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Emissão do Atestado: R$ 59,67

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