Perguntas frequentes



INFORMAÇÕES GERAIS

1 - Qual a diferença entre o CFBio o CRBios?

O Conselho Federal de Biologia (CFBio), criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentado pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, constitui uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Forma, em conjunto com os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) o Sistema CFBio/CRBios. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm como objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas no âmbito de suas respectivas atribuições.

O CFBio tem a função NORMATIVA de estabelecer atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.684/79; orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais; supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional; apreciar e julgar os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais; fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos; e, definir o limite de competência do exercício profissional.

Os CRBios têm a função EXECUTIVA de fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição (nos estados de sua abrangência); cumprir e fazer cumprir as disposições, regulamentos, resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal; efetuar o registro e expedir a Carteira de Identidade Profissional e a Cédula de Identificação aos profissionais registrados; efetuar o registro e expedir a Certidão de Registro das empresas; funcionar como Comitês Regionais de Ética; avaliar, julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em regulamentos e normas complementares do Conselho Federal; e, arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.


2 - Qual a diferença entre Conselho Profissional, Associação e Sindicato?

CONSELHO PROFISSIONAL

Pessoa jurídica de direito público, os Conselhos Regionais em conjunto com o seu respectivo Conselho Federal constituem uma autarquia federal de regime especial, criada por lei específica para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional.

Os Conselhos Regionais, com espaço de atuação delimitado por jurisdição, são responsáveis pelo registro de seus profissionais e pela fiscalização do exercício da atividade, para que a profissão seja exercida apenas por aqueles devidamente habilitados. Podem aplicar multas e impor penalidades aos seus registrados, bem como representar à Justiça contra pessoas não registradas por exercício ilegal de profissão.

Ao Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior e responsável pela normatização legal do Sistema, cabe, entre outros, julgar, em grau de recurso, procedimentos éticos e administrativos.

ASSOCIAÇÃO

Pessoa jurídica de direito privado responsável por congregar profissionais de interesse comum, realizar atividades sem fins lucrativos e promover a atualização e aprimoramento dos mesmos, através de eventos, cursos, comercialização de publicações da área, etc. Também atua na divulgação da profissão, visando a inserção desses profissionais no mercado de trabalho. Os sócios podem se agregar ou deixar a associação de forma livre.

SINDICATO

Pessoa jurídica de direito privado, a quem compete a busca pela melhoria das condições de trabalho, salários, gratificações, acordos, dissídios coletivos e outros benefícios legais. Entidade constituída para fins de estudo, proteção e defesa de interesses comuns.

Tem as prerrogativas de representante legal da categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais. Anualmente faz as negociações coletivas salariais e ingressa a Justiça do Trabalho com o dissídio coletivo da categoria, que fixa o percentual de reajuste dos salários, piso salarial e demais benefícios. A filiação dos trabalhadores é realizada de forma livre.


3 - O que é exercício ilegal da profissão?

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação exigida e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe).


4 - Qual é o piso salarial do Biólogo?

O Biólogo ainda não possui um piso salarial fixado por lei e o Sistema CFBio/CRBios acompanha a tramitação de PL no Congresso Nacional que estabelece esse valor. O Conselho Federal de Biologia publicou a Instrução nº 04/2007, com sugestão de Tabela de Referência/de Honorários para Biólogos (hora/trabalho). Nesse documento, o CFBio sugere o valor mínimo da hora/trabalho para quatro grupos, de acordo com a experiência e evolução profissional do Biólogo.

O CFBio também publicou a Instrução 09/2010 que recomenda como salário-base mínimo para o Biólogo o valor referente a seis salários mínimo vigentes no país.


5 - Como são definidos os valores das anuidades, taxas e emolumentos cobrados pelos CRBios?

Conforme determina a legislação vigente, o pagamento da anuidade constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão. As anuidades devem ser pagas até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos profissionais ou das empresas.

A Lei 12514/2011, dispõe dentre outros, das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Anualmente, o CFBio define o percentual dos descontos aplicáveis aos valores definidos nessa norma legal.


6 - O CRBio concede descontos no pagamento de anuidades aos seus registrados?

Sim, é possível ao Biólogo registrado e em dia com suas obrigações REQUERER desconto no pagamento de anuidades, desde que se enquadre em uma dessas situações:

I – 50% de desconto, aos maiores de 65 anos de idade, com registro em dia por período mínimo de 15 (quinze) anos;

II – 90% de desconto, aos comprovadamente portadores de doenças graves previstas na Lei 11.052/2004; e,

III – 80% de desconto, aos que comprovadamente estiverem cursando pós-graduação (Mestrado – por 02 exercícios fiscais, ou Doutorado por até 04 exercícios fiscais), em curso reconhecido pelo MEC/CAPES e registro de ART descrevendo as atividades do projeto e/ou pesquisa, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados.


7 - Outros Conselhos profissionais podem autuar Biólogos ou empresas registradas no CRBio?

Não. Os Biólogos e empresas prestadoras de serviços nas diferentes áreas da Biologia, quando devidamente registrados no CRBio, somente poderão ser fiscalizados e sofrer algum tipo de penalização pelo CRBio. Outros Conselhos Profissionais não têm poder legal para fiscalizar as atividades do Biólogo ou empresas prestadoras de serviços na área das Ciências Biológicas. Caso isso ocorra, o interessado deve recorrer administrativamente, junto ao Conselho que inferiu a penalidade, ou até mesmo judicialmente quando for necessário, além de comunicar o ocorrido ao CRBio.


DO REGISTRO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL


8 - Por que devo me registrar?

Conforme o Art. 1ª da Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, o registro nos CRBios é pressuposto indispensável ao exercício legal da profissão de Biólogo.


9 - Quem pode se registrar no CRBio?

Conforme estabelece a lei nº 6.684/79 o exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:

I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida;

II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no item anterior.


10 - Onde posso me registrar?

O Licenciado e/ou Bacharel deve se registrar no CRBio da jurisdição onde reside e pretende atuar profissionalmente.

Os CRBios estão jurisdicionalmente divididos, conforme segue:

CRBio-01 - São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

CRBio-02 - Rio de Janeiro (sede) e Espírito Santo;

CRBio-03 - Rio Grande do Sul (sede) e Santa Catarina;

CRBio-04 - Minas Gerais (sede), Goiás, Tocantins e o Distrito Federal;

CRBio-05, - Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba;

CRBio-06 - Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;

CRBio-07 - Paraná; e,

CRBio-08 - Bahia (sede), Alagoas e Sergipe.


11 - Quais são as modalidades de registro no CRBio?

Provisório – com validade de 12 (doze) meses, aos que colaram grau em cursos reconhecidos, mas que ainda não possuem diploma.

Definitivo – aos que possuem diploma de Licenciado e/ou Bacharel em História Natural ou Ciências Biológicas; diploma de Licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia devidamente registrados no MEC; ou, diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, regularizado na forma da lei.

Secundário – aos já registrados que exercem atividades, concomitantemente, em jurisdição de outro CRBio.


12 - É possível transferir o registro para outra regional?

Sim. O Biólogo que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua chegada na localidade.


13 - Exerço temporariamente minhas atividades de Biólogo em outro Estado. O que devo fazer?

Se a localidade em que for atuar não pertence à jurisdição do CRBio que lhe concedeu o registro, deverá solicitar o Registro Secundário no CRBio daquela jurisdição, bem como recolher a competente ART.


14 - O Biólogo que não estiver exercendo suas atividades profissionais temporariamente pode solicitar licença do registro no Conselho?

Sim, o Biólogo que TEMPORARIAMENTE não estiver exercendo atividades profissionais por qualquer motivo, inclusive mudança ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando isento do pagamento das anuidades e demais obrigações. A licença é concedida por 01 (um) ano e prorrogável por igual período, ficando o profissional impedido de exercer qualquer atividade na área das Ciências Biológicas. O Biólogo ficará desobrigado de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBio-01, somente após a homologação da licença pelo Plenário do Conselho. A licença ou a sua prorrogação deve ser requerida por escrito ao Presidente do Conselho, obriga a devolução dos documentos de identidade profissional e o pagamento da anuidade proporcional do exercício e de taxa específica, no primeiro caso. O pedido de licença somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os itens acima mencionados.


15 - O Biólogo que não mais exerce atividades profissionais pode cancelar o registro no Conselho?

Sim. O cancelamento deve ser requerido por escrito ao Presidente do Conselho e obriga:

1) a comprovação de que não mais atua profissionalmente na área das Ciências Bilógicas;

2) a devolução dos documentos de identidade profissional (cédula e carteira); e,

3) o pagamento da anuidade proporcional do exercício e da taxa de cancelamento.

O pedido de cancelamento somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se atendidos todos os itens acima mencionados.

O profissional deve ficar ciente de que não mais poderá desenvolver qualquer atividade nas diferentes áreas das Ciências Biológicas. Em caso de pretender o retorno às atividades, deve requerer nova inscrição e registro.


16 - Em caso de falecimento do Biólogo, como proceder?

A família deverá encaminhar à sede do CRBio:

I - REQUERIMENTO de cancelamento de registro, disponibilizado no site do Conselho https://crbio01.gov.br/profissional/cancelamento;

II - carteira e cédula de identificação profissional; e,

III - Atestado de Óbito.


17 - O CRBio concede registro a estudantes e técnicos?

Não. Nos termos da legislação vigente, somente os portadores de diploma de Bacharel ou Licenciado em História Natural ou Ciências Biológicas e, de Licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia podem se registrar no CRBio.


18 - Quais são as áreas de atuação e de atividades do Biólogo?

Os Biólogos podem desempenhar diversas atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção, observando-se a competência técnica resultante da formação tradicional, do aprimoramento em programas de pós-graduação e experiência profissional. Essas atividades e áreas de atuação estão estabelecidas no art. 2º da Lei nº 6.684/79, nas Resoluções do CFBio nº10/2003 e nº 227/2010.


19 - O Biólogo pode atuar em Análises Clínicas?

Sim. A atuação profissional do Biólogo nessa área está amparada pela Lei nº 6.684/79 e outras normas legais constantes das Resoluções n os 12/1993, 10/2003, 115/2007 e 227/2010.


20 - O Biólogo pode atuar em Licenciamento Ambiental?

Sim. A atuação profissional do Biólogo nessa área está amparada pela Lei nº 6.684/79 e outras normas legais constantes das Resoluções n os 10/2003 e 227/2010.


21 - Fui notificado ou atuado pelo Conselho, como devo proceder?

Você deve regularizar a situação junto ao CRBio, obedecendo ao prazo estipulado no termo de notificação ou auto de infração. A fiscalização externa de estabelecimentos e profissionais relacionados às áreas de atuação do Biólogo, previstas na Resolução CFBio nº 227/2010, configura uma atividade de rotina do Sistema CFBio/CRBios.


DAS EXIGÊNCIAS DA FORMAÇÃO


22 - Quais os requisitos mínimos de carga horária na formação para atuação profissional do Biólogo?

A lei nº 6.684/1979, ao regulamentar a profissão de BIÓLOGO determinou que o exercício da mesma é privativo dos portadores de diplomas devidamente registrados, conforme consta acima.

A partir da vigência da Resolução CFBio nº 213/2010, posteriormente alterada pela Resolução 300/2012, foram estabelecidos os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção.

Essas exigências definem as cargas horárias da formação específica dos egressos dos cursos de Ciências Biológicas – até dezembro de 2015 deverão ter cursado, no mínimo, 2.400 horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas. Após essa data, a atuação profissional exige uma carga horária mínima de 3.200 horas dos mesmos conteúdos.

O não-atendimento à exigência da carga horária não impede o registro profissional, na medida em que é possível fazer a complementação da mesma através de atividades de educação continuada, complementares à graduação, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção, previstas na mesma norma legal.

Acesse o guia que o CRBio-01 preparou para você e saiba mais.


23 - Quando as disciplinas do Histórico da Graduação estiverem discriminadas apenas com os créditos, como proceder?

Caso a informação da unidade de crédito não esteja informada no Histórico, o egresso deve solicitar à IES documento que comprove esta informação ou novo Histórico com a carga horária de cada disciplina.


24 - As disciplinas de formação pedagógica da Licenciatura são contabilizadas?

Não. Somente são contabilizadas as disciplinas de formação específica das Ciências Biológicas.


25 - Estágio obrigatório, Atividades Complementares e Atividades Acadêmico-científico-culturais são contabilizados?

Sim. Somente não são considerados aqueles específicos da formação pedagógica da Licenciatura.


26 - Disciplinas eletivas/optativas são consideradas?

Somente as que estiverem discriminadas no Histórico de Graduação e de conteúdos específicos das Ciências Biológicas.


27 - O que é o estágio não obrigatório?

Estágio não obrigatório, ou extracurricular, é uma atividade opcional que só pode ser desenvolvida durante o curso de graduação e cuja carga horária é acrescida ao Histórico da Graduação.


28 - Como complementar e comprovar a carga horária da graduação?

Através da Formação Continuada é possível complementar a carga horária, compreendendo atividades desenvolvidas nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção. Essas atividades podem ser comprovadas através de:

a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;

b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas (limitadas em 120 horas);

c) certificados de cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização) legalmente reconhecidos, com histórico das disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias;

d) diploma de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) legalmente reconhecido, com histórico das disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias; e,

e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, constando: Instituição, período, carga horária, atividades desenvolvidas, nome do supervisor ou orientador responsável (limitadas em 360 horas).


29 - Os créditos/carga horária adquiridos em uma universidade estrangeira podem ser utilizados para a complementação de carga horária exigida pelo CRBio 01?

Sim, desde que os documentos estejam devidamente validados.


DA QUITAÇÃO DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS


30 - Deixei de pagar a anuidade, como faço para quitar minha dívida?

Para quitar a dívida, basta entrar em contato com a tesouraria através do e-mail tesouraria@crbio01.gov.br e solicitar o parcelamento do débito, indicando seu nome completo e número de registro.


31 - É possível parcelar os débitos com o Conselho em até quantas vezes?

Dependendo do valor do débito, é possível o parcelamento em até 24 vezes.


32 - É necessário quitar débitos pendentes antes de pagar a anuidade vigente?

Não é necessário quitar os débitos anteriores para efetuar o pagamento da anuidade vigente se ela já tiver sido lançada em favor do profissional.


33 - Se for inscrito em Dívida Ativa em razão do meu débito, perco meu registro?

Conforme dispõe a Resolução CFBio nº 282/2012, a inscrição do débito em Dívida Ativa gera automaticamente a suspensão do registro profissional, o que impede temporariamente o exercício da profissão. A partir da satisfação total do débito ou do seu parcelamento, tal penalidade será arquivada, voltando o registro ao status de ativo.


DA PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS)


34 - É possível a inscrição de empresas no CRBio?

Sim, empresas que atuam nas diferentes áreas das Ciências Biológicas (comércio, prestação de serviços, etc.) e que tenham Biólogos em seus quadros, estão obrigadas ao registro ou cadastro no CRBio, da jurisdição em que exercem suas atividades.


35 - Qual a diferença entre Registro e Cadastro de empresa?

I - Registro: aplicável às pessoas jurídicas (empresas) privadas, prestadoras de serviços.

II - Cadastro: aplicável às pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, ou que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional. Comprovando uma dessas situações, a pessoa jurídica fica isenta da taxa de inscrição e anuidade, mas não da indicação de um Biólogo como Responsável Técnico.


36 - O que é TRT? A quem se destina?

TRT significa Termo de Responsabilidade Técnica. É um documento indispensável para o regular funcionamento das pessoas jurídicas inscritas nos CRBios. Vincula-se exclusivamente a estas e não pode ser concedido às pessoas físicas. O Biólogo devidamente habilitado e em dia com suas obrigações junto ao CRBio, pode assumir a Responsabilidade Técnica da pessoa jurídica e requerer a concessão do TRT, nas diversas áreas de atuação previstas nas normas legais.


37 - Qualquer profissional pode assumir a Responsabilidade Técnica em empresas que atuam nas diferentes áreas das Ciências Biológicas?

As empresas devem contar com no mínimo um Biólogo, legalmente habilitado, o qual deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações, para ser indicado à responsabilidade técnica:

I - possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;

II - possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;

III - ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional, cuja carga horária deve estar de acordo com as áreas de atuação e às respectivas Resoluções do CFBio, que deverá ser comprovado;

IV - possuir estágio curricular supervisionado na graduação, cuja carga horária deve estar de acordo com as áreas de atuação e às respectivas Resoluções do CFBio, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

A experiência profissional prevista no inciso III poderá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.

38 - O Biólogo pode responder tecnicamente por um Laboratório de Análises Clínicas/ Posto de Coleta?

Sim, a atuação profissional do Biólogo nessa área está amparada pela Lei nº 6.684/79 e outras normas legais constantes das Resoluções nos 12/1993, 10/2003, 115/2007 e 227/2010.


39 - O Biólogo pode ser Responsável Técnico por quantas empresas?

O Biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica por até 03 (três) pessoas jurídicas inscritas no CRBio, da mesma jurisdição, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário do respectivo CRBio, que observará a viabilidade de tal compromisso. (Ficam excepcionados da regra os segmentos de Análises Clínicas, no qual o profissional pode assumir a responsabilidade técnica por no máximo 02 (duas) pessoas jurídicas, conforme a Resolução RDC nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA). O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) não será concedido aos profissionais em situação de Registro Secundário, de acordo com a Resolução CFBio nº 626, de 13/08/2022.


40 - O que devo preencher em "Área de Atuação" no Requerimento de empresa?

No campo "Área de Atuação", deve-se discriminar a(s) área(s) pelas quais o(s) profissional(ais) Biólogo(s) responderá(ão), com base nas seguintes Resoluções do CFBio:

- Resolução CFBio 03/96 - Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público; ou

- Resolução CFBio 10/03 - Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo; ou

- Resolução CFBio 227/10 - Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

Exemplo: Uma empresa cujo objeto social compreenda as atividades de dedetização, descupinização, desratização, entre outros, enquadrará a área de atuação em Controle de Vetores e Pragas, de acordo com a Resolução CFBio 227/10, artigo 5º "Saúde".


41 - Qual o prazo para se obter o registro/cadastro de pessoa jurídica/responsabilidade técnica?

O prazo é de 45 dias, pois as Reuniões Plenárias são realizadas 1(uma) vez ao mês.


42 - Uma empresa que já possui registro/cadastro no CRBio-01, quer me indicar à Responsabilidade Técnica. Qual o procedimento?

A empresa deve indicar o profissional através do envio de Requerimento de empresa, juntamente com os demais documentos listados em "EMPRESAS →TRT→COMO INDICAR UM NOVO RT".


43 - Quais são as taxas que as empresas devem pagar anualmente ao CRBio-01?

As empresas registradas pagam anuidade e taxa de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

As empresas cadastradas (sem fins lucrativos, órgãos públicos ou que estão inscritas em outro Conselho Profissional), pagam somente taxa de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, por profissional responsável técnico.


44 - Tanto o Certificado de registro/cadastro quanto o TRT são renováveis anualmente?

Somente o TRT deve ser renovado anualmente, cujo vencimento se dá sempre em 31 de março.

O Certificado de registro/cadastro não tem data de vencimento, sendo emitido um único documento durante todo o período, no entanto, a validez deste está condicionada à validade do TRT e à apresentação da Certidão de Regularidade da pessoa jurídica.


45 - A minha empresa sofreu alteração na razão social e/ou no endereço comercial. Qual o procedimento para atualização dos dados cadastrais junto ao CRBio-01?

É necessário encaminhar, via correios, o Requerimento de empresa (assinalar "alteração contratual"), e 1 (uma) via autenticada do Contrato Social consolidado ou documento equivalente. Caso tenha alterado nº de telefone, e-mail ou endereço para correspondências, contatar o CRBio-01 através do endereço crbio01@crbio01.gov.br.


46 - Quero cancelar o registro/cadastro da minha empresa neste Conselho. Qual o procedimento?

A pessoa jurídica deve encaminhar, por meio eletrônico, o Requerimento de pessoa jurídica assinado pelo representante legal da empresa ou titular da firma individual, com a exposição dos motivos de forma clara, juntando-se os documentos comprobatórios.

O boleto com a taxa de cancelamento e anuidade proporcional, quando aplicáveis, será encaminhado à pessoa jurídica.

O pedido de cancelamento protocolado até o dia 31 de março isenta a pessoa jurídica do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.

47 - Quero cancelar a minha Responsabilidade Técnica por uma empresa. Qual o procedimento?

O profissional ou a empresa, pode solicitar a baixa da Responsabilidade Técnica, através do envio do requerimento de pessoa jurídica, por meio eletrônico.


48 - Quais são os serviços disponíveis às empresas em SERVIÇOS ONLINE?

As empresas podem consultar a situação cadastral, o vínculo com o(s) Responsável(eis) Técnico(s) e emitir gratuitamente uma Certidão de Regularidade, cuja validade é de 30 dias.


49 - O CRBio-01 averba Atestado de Capacidade Técnica?

Sim, as empresas regularmente registradas/cadastradas no CRBio-01 podem solicitar averbação de Atestados de Capacidade Técnica (confeccionados pelos seus clientes), desde que as atividades descritas sejam compatíveis com o seu objeto social e Termo de Responsabilidade Técnica e as atividades tenham sido prestadas a partir da data da homologação e do deferimento do registro/cadastro em Plenário. Para solicitar a averbação, o interessado deve encaminhar apenas uma via original de cada atestado junto com o Requerimento de Pessoa Jurídica. Após a averbação, a empresa receberá, por carta registrada, as vias originais dos Atestados averbados.


50 - O Biólogo portador de TRT pode registrar ARTs?

Sim, pois são situações distintas. O TRT vincula o Biólogo como Responsável Técnico a uma Pessoa Jurídica, enquanto a ART consiste no registro das atividades desenvolvidas pelo profissional como prestador de serviços ou em cargo ou função.


51 - Posso emitir ART e/ou solicitar TRT mesmo não tendo atendido a exigência de carga horária constante da Resolução CFBio 300/2012?

Não, pois aquela norma legal determina que as atividades profissionais só poderão ser desenvolvidas em sua plenitude quando atendidas as exigências.


DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)


52 - O que é ART e para que serve?

A sigla ART significa "Anotação de Responsabilidade Técnica" e consiste no registro das atividades desenvolvidas pelo Biólogo. Para os efeitos legais, é o documento que define o Biólogo como responsável pelas atividades descritas no mesmo. O registro das ARTs é uma obrigação do profissional e, todos os trabalhos realizados por Biólogos sem a anotação de responsabilidade técnica podem ser questionados e até invalidados legalmente.


53 - Quais os tipos de ARTs e quando registrá-las?

Existem 2 tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica:

I - ART de cargo ou função: registrada pelos Biólogos que desempenham suas atividades de forma contínua e por período indeterminado, em contrato de trabalho ou outro vínculo. O profissional em cargo ou função técnica (Biólogo, Professor, Técnico de Nível Superior, Responsável Técnico, etc.), cargo administrativo, gerencial ou comissionado deve registrar a ART, válida enquanto não houver alterações no seu vínculo de trabalho ou situação funcional;

II - ART de prestação de serviços: registrada por Biólogos que desempenham atividades de forma autônoma, em contratos de prestação de serviços por período determinado. Essas atividades ou serviços devem ser anotadas separadamente, representando cada uma delas uma ART, com período de duração equivalente ao declarado no documento.


54 - Qual a importância da ART?

O registro das ARTs é importante por vários motivos:

I - é uma obrigação profissional, conforme determinam as normas legais;

II - somente por meio das ARTs o Biólogo poderá constituir o seu acervo técnico, frequentemente requerido em concursos públicos e/ou processos licitatórios;

III - é o instrumento legal que permite identificar as atividades profissionais e facilitar os trabalhos de fiscalização; e,

IV – assegura à sociedade usuária dos serviços que aquele Biólogo exerce legalmente as atividades descritas no documento;


55 - Onde deve ser registrada a ART?

A ART deve ser registrada no CRBio onde ocorre toda ou a maior parte da atividade constante do documento. É importante observar que, nos casos em que a atividade ocorre em jurisdição de outro Regional, o profissional deverá solicitar o Registro Secundário naquele CRBio e registrar a ART correspondente.


56 - Qual o prazo máximo para o registro de ART?

O registro da ART deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de início da atividade. Após esse prazo, além da taxa de registro da ART será cobrada também uma multa.


57 - Como faço para obter a liberação da ART?

Para se habilitar e emitir ARTs (na primeira vez que for usar esse serviço) é necessário encaminhar para o CRBio-01 o Requerimento para Habilitação e Acesso à ART (disponível na área privativa), acompanhado do curriculum vitae detalhado e documentado. O Biólogo poderá obter maiores informações no site do CRBio-01, consultando o Manual da ART.


58 - O que é Certidão de Acervo Técnico?

É um documento expedido pelo CRBio que relaciona todas as ARTs registradas e baixadas pelo Biólogo, que permite comprovar sua experiência profissional.




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